30 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, sob as diretrizes da Constituição Federal de 1988, implementa no Brasil a teoria de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, portanto, devem ter seus direitos garantidos, buscando-se sempre seu melhor interesse e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, resguardando as garantias e direitos fundamentais, inerentes ao ser humano, o ECA também se alinhou à Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) de 1989 - o instrumento de direitos humanos mais aceito na história, ratificado por 196 países, com exceção dos Estados Unidos.
Esses diplomas legais superaram o entendimento trazido pela Teoria Menorista, até então aplicado (e com reflexos até os dias atuais), que considerava as pessoas que ainda não haviam atingido a maioridade civil como “menores”. O termo, pejorativo e estigmatizante, retrata um entendimento de que crianças e adolescentes não eram merecedores de garantias, apenas de objeto de tutela de sua família, especialmente na figura paterna que exercia o “poder familiar” e, por consequência, tinha poder de decisão sobre seus filhos e filhas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente vem para demarcar expressamente que crianças e adolescentes têm os mesmos direitos que as demais pessoas, senão mais, pela proteção inerente à sua condição de pessoa em desenvolvimentos. É o que se pode observar da leitura do Estatuto:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A promulgação de um ECA foi uma mudança de paradigma necessária para que se começasse também uma mudança social, de preocupação com o bem-estar, desenvolvimento pessoal e garantia de direitos fundamentais às crianças e adolescentes, enquanto parte da sociedade, enquanto seres humanos e não apenas como objeto de tutela da família.
REFERÊNCIAS
https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 1990.

Cristiane Duarte
Advogada feminista, atuante na área de direito de família e na defesa dos direitos das mulheres.